Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028442
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
PODER LEGISLATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO CONSEQUENTE
NULIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Verifica-se o vicio de usurpação de poder quando um orgão da Administração pratica um acto que, não sendo da competencia de nenhuma autoridade administrativa se insere na esfera das atribuições dos tribunais judiciais ou do poder legislativo.
II - O prazo do recurso contencioso e de natureza substantiva pelo que não se descontam os sabados, domingos, feriados e ferias.
III - Assim, publicado o acto administrativo no Diario da Republica, o prazo de dois meses para a sua impugnação contenciosa, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autonomas, termina no mesmo dia correspondente ao
2 mes, excepto se aquele calhar a um sabado, domingo ou feriado em que passa para o primeiro dia util ou para o dia da abertura dos tribunais, se recair em ferias.
IV - Se da anulação do acto não advier nenhuma vantagem, quer economica, quer profissional ou pessoal, para o impugnante este carece de legitimidade para interpor o respectivo recurso contencioso.
V - O acto consequente depende logica e cronologicamente da existencia ou do conteudo de outro acto o qual sendo nulo ou anulado provoca a anulação daquele.
VI - A nulidade do acto consequente pressupõe, assim, a impugnação contenciosa do acto anterior e a declaração de nulidade deste ou a sua anulação, bem como a existencia entre ambos, de um nexo de causalidade adequada.
Nº Convencional:JSTA00029177
Nº do Documento:SA119901120028442
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:MONTEIRO , GABRIELA E OUTRO
Recorrido 1:DIRECTOR DEPT RECURSOS HUMANOS DO INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6842
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2.
CCIV66 ART279.
PORT 150/89 DE 1989/03/01.
RSTA57 ART46 N1.