Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028442 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONCURSO DE PROVIMENTO USURPAÇÃO DE PODER COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS PODER LEGISLATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO CONTAGEM DE PRAZO PUBLICAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO CONSEQUENTE NULIDADE NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Verifica-se o vicio de usurpação de poder quando um orgão da Administração pratica um acto que, não sendo da competencia de nenhuma autoridade administrativa se insere na esfera das atribuições dos tribunais judiciais ou do poder legislativo. II - O prazo do recurso contencioso e de natureza substantiva pelo que não se descontam os sabados, domingos, feriados e ferias. III - Assim, publicado o acto administrativo no Diario da Republica, o prazo de dois meses para a sua impugnação contenciosa, residindo o recorrente no continente ou nas regiões autonomas, termina no mesmo dia correspondente ao 2 mes, excepto se aquele calhar a um sabado, domingo ou feriado em que passa para o primeiro dia util ou para o dia da abertura dos tribunais, se recair em ferias. IV - Se da anulação do acto não advier nenhuma vantagem, quer economica, quer profissional ou pessoal, para o impugnante este carece de legitimidade para interpor o respectivo recurso contencioso. V - O acto consequente depende logica e cronologicamente da existencia ou do conteudo de outro acto o qual sendo nulo ou anulado provoca a anulação daquele. VI - A nulidade do acto consequente pressupõe, assim, a impugnação contenciosa do acto anterior e a declaração de nulidade deste ou a sua anulação, bem como a existencia entre ambos, de um nexo de causalidade adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00029177 |
| Nº do Documento: | SA119901120028442 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | MONTEIRO , GABRIELA E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DEPT RECURSOS HUMANOS DO INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6842 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2. CCIV66 ART279. PORT 150/89 DE 1989/03/01. RSTA57 ART46 N1. |