Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004043 |
| Data do Acordão: | 06/12/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE PENSÃO DE REFORMA ERRO DE CÁLCULO |
| Sumário: | A deficiência de forma da petição, desde que não seja inepta, não dá lugar à rejeição do recurso. Fixado definitivamente o quantitativo de uma pensão de reforma, que o reformado passou a receber periòdicamente durante alguns meses, já não pode ser alterada por acto administrativo, ainda que com o fundamento de ter havido erro de cálculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027073 |
| Nº do Documento: | SA119530612004043 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1952/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ART29 ART31. |