Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004043
Data do Acordão:06/12/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
PENSÃO DE REFORMA
ERRO DE CÁLCULO
Sumário:A deficiência de forma da petição, desde que não seja inepta, não dá lugar à rejeição do recurso.
Fixado definitivamente o quantitativo de uma pensão de reforma, que o reformado passou a receber periòdicamente durante alguns meses, já não pode ser alterada por acto administrativo, ainda que com o fundamento de ter havido erro de cálculo.
Nº Convencional:JSTA00027073
Nº do Documento:SA119530612004043
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1952/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ART29 ART31.