Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024771
Data do Acordão:05/17/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA.
Sumário:I - Nas execuções fiscais instauradas para cobrança de crédito de natureza comercial da Caixa Geral de Depósitos, a quantia arrecadada, se insuficiente, deve imputar-se de acordo com o artigo 785º do Código Civil.
II - É devido imposto de selo incidente sobre os juros na execução atribuídos à Caixa Geral de Dépósitos, a liquidar e cobrar pelo tribunal.
Nº Convencional:JSTA00053905
Nº do Documento:SA220000517024771
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:COOP AGRO PECUÁRIA SANDULA SCRL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CC ART785.
Aditamento: