Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024771 |
| Data do Acordão: | 05/17/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA. |
| Sumário: | I - Nas execuções fiscais instauradas para cobrança de crédito de natureza comercial da Caixa Geral de Depósitos, a quantia arrecadada, se insuficiente, deve imputar-se de acordo com o artigo 785º do Código Civil. II - É devido imposto de selo incidente sobre os juros na execução atribuídos à Caixa Geral de Dépósitos, a liquidar e cobrar pelo tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00053905 |
| Nº do Documento: | SA220000517024771 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | CGD SA |
| Recorrido 1: | COOP AGRO PECUÁRIA SANDULA SCRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CC ART785. |
| Aditamento: | |