Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012987
Data do Acordão:01/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
REJEIÇÃO LIMINAR
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:O imposto no art. 869 do Cod. Proc. Civil, por força do disposto no corpo do art. 230 do CPCI e aplicavel em processo de execução fiscal.
Como tal, não se justifica a rejeição liminar de reclamação de credito em que se invoque a aplicabilidade desse art. 869, impondo-se antes o recebimento da reclamação, com a possibilidade da impugnação pelos demais interessados.
Nº Convencional:JSTA00032219
Nº do Documento:SA219910116012987
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:PEREIRA , AIDA E MARIDO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART230 ART231 PARUNICO ART474 N1 C ART869.