Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0988/05
Data do Acordão:10/26/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNDO SEGURANÇA EUROPEU.
APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
AVALIAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não preenche o requisito previsto na alínea b) do Decreto -Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro, a candidatura aos apoios a conceder pelo FSE, no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, cujo diagnostico de necessidades não apresente dados concludentes relativamente à procura de empregos, em área em que é proposta a formação.
II - Não viola o disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 18.º do Dec. Regulamentar 12-A/2000, segundo o qual na apreciação das candidaturas aos apoios em causa deve ser avaliada a “relevância estratégica das acções propostas, em termos nacionais, regionais ou sectoriais”, a decisão do ... do POCENTRO que considera não verificada a aludida relevância estratégica, em relação a uma candidatura que se propõe realizar cursos em áreas para as quais já se encontram satisfeitas as necessidades do mercado, por outros cursos realizados ou em realização na área.
III - Para a avaliação do critério a que se refere a alínea c) do art.º 18.º em referência “Qualidade técnica das acções propostas, nomeadamente no que respeita à coerência entre o perfil dos destinatários, os conteúdos, a metodologia e a duração da intervenção, bem como no que se refere aos métodos de avaliação da execução e dos resultados da intervenção”, é necessária a indicação da área de proveniência dos formandos, nomeadamente as respectivas habilitações e experiência profissional.
IV - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto em causa.
Sendo um requisito formal e não substancial do acto, o que verdadeiramente importa é a revelação, através do mesmo, do iter cognoscitivo e valorativo do autor do acto, de forma a permitir aos interessados, discordando dele, impugná-lo.
Nº Convencional:JSTA00063548
Nº do Documento:SA1200610260988
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DRGU 12-A/2000 DE 2000/09/15 ART18.
Aditamento: