Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043260
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
ACTO LESIVO
NULIDADE
OBJECTO IMPOSSÍVEL
Sumário:I - O núcleo da alteração introduzida art. 268 da C.R.P., pela Lei Constitucional n. 1/89, consistiu em fazer recair a recair recorribilidade não na circunstância de o acto ser definitivo e executório, mas na sua efectiva lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionabilidade em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares.
II - O preceituado no n. 1 do art. 25 da LPTA, terá, por isso, de ser interpretado à luz do regime decorrente do n. 4 do artigo 268 da C.R.P..
III - A impossibilidade de objecto dos actos administrativos pode resultar, designadamente, da falta de substrato material quando a sua execução seja material ou tecnicamente impossível, ou da falta de substracto jurídico.
IV - São assim, de objecto impossível os actos cujos efeitos sejam jurídica ou fisicamente impossíveis.
V - Os prazos de interposição do recurso contencioso, previsto no n. 1 do art. 28 da LPTA são contados de acordo com as regras do art. 274 do C.C. por força do n. 2 daquele artigo.
VI - Notificado o Recorrente do acto contenciosamente impugnado em 17/8/94, por aplicação da alínea c) do art.
279 do C.C. e al. a) do n. 1, do art. 28 da LPTA o prazo de interposição do respectivo recurso termina em 17/4/94. Interposto este no dia seguinte e recaindo o dia 17 en dia útil, o recurso é intempestivo.
VII - O disposto na alínea c) do art. 279 do C.C. protege já o valor que a regra estabelecida na al. b) do mesmo artigo visa tutelar.
Nº Convencional:JSTA00051393
Nº do Documento:SA119990218043260
Data de Entrada:11/13/1997
Recorrente:IMOBRAS IMOBILIARIO BRASILEIRO DE CONSTRUÇÕES LDA - PRES DA CM LISBOA
Recorrido 1:IMOBRAS IMOBILIARIO BRASILEIRO DE CONSTRUÇÕES LDA - PRES DA CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 N2.
CCIV66 ART274 ART279 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/27 IN AD N310 PAG1250.
AC STAPLENO PROC26479 DE 1994/12/17.
AC STA DE 1993/06/29 IN AD N387 PAG253.
AC STAPLENO PROC36258 DE 1997/04/30.
AC STAPLENO PROC41726 DE 1997/07/10.
AC STA DE 1971/12/21 IN BMJ N212 PAG223.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG125.