Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020867
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido.
II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão do impugnante referirem a aplicação de um regime jurídico que solicite exame e discussão adensada do problema posto e de que o despacho recorrido se alheou.
Nº Convencional:JSTA00047056
Nº do Documento:SA219970514020867
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC95/96 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO 2ED PAG10.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO IIV PAG385.
Aditamento: