Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020867 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Sumário: | I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido. II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão do impugnante referirem a aplicação de um regime jurídico que solicite exame e discussão adensada do problema posto e de que o despacho recorrido se alheou. |
| Nº Convencional: | JSTA00047056 |
| Nº do Documento: | SA219970514020867 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC95/96 ART474 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO 2ED PAG10. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO IIV PAG385. |
| Aditamento: | |