Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032514 |
| Data do Acordão: | 01/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | INSTRUÇÕES DE SERVIÇO GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL EMOLUMENTOS ACTO INTERNO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O ofício do Director de Serviços do Gabinete de Gestão Financeira, ao Conservador do Registo Predial de Gondomar, para providenciar no sentido de, na elaboração da próxima nota das receitas e dos encargos mensais, se efectuar o processamento das participações emolumentares dos oficiais e contratados de acordo com o disposto no despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 25.6.91, contém uma instrução interna relativa à forma de actuação do serviço para a interpretação e aplicação uniformizada das normas sobre emolumentos, sem produzir efeitos lesivos na esfera jurídica do pessoal, efeitos estes que apenas poderiam resultar da aplicação individual da determinação. A instrução contida naquele ofício não é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00047005 |
| Nº do Documento: | SA119970128032514 |
| Data de Entrada: | 07/13/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |