Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032514
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
EMOLUMENTOS
ACTO INTERNO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O ofício do Director de Serviços do Gabinete de Gestão Financeira, ao Conservador do Registo Predial de Gondomar, para providenciar no sentido de, na elaboração da próxima nota das receitas e dos encargos mensais, se efectuar o processamento das participações emolumentares dos oficiais e contratados de acordo com o disposto no despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 25.6.91, contém uma instrução interna relativa à forma de actuação do serviço para a interpretação e aplicação uniformizada das normas sobre emolumentos, sem produzir efeitos lesivos na esfera jurídica do pessoal, efeitos estes que apenas poderiam resultar da aplicação individual da determinação. A instrução contida naquele ofício não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00047005
Nº do Documento:SA119970128032514
Data de Entrada:07/13/1993
Recorrente:SANTOS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.