Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024159 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | DIRECTIVA COMUNITÁRIA EMOLUMENTOS NOTÁRIO IMPOSTO TAXA |
| Sumário: | I - Os emolumentos notariais cobrados pela celebração de escritura pública de contrato de abertura de crédito e prestação de garantias, a coberto do art. 5 da Tabela de Emolumentos de Notariado, na redacção do DL n. 397/83, de 2/XI, constituem imposição na acção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/VII/1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/X/1985. II - Tal é vedado pelo art. 10, c), da mesma Directiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00052974 |
| Nº do Documento: | SA220000119024159 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS COLOMBO SA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART10 C. |