Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024159
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:DIRECTIVA COMUNITÁRIA
EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
IMPOSTO
TAXA
Sumário:I - Os emolumentos notariais cobrados pela celebração de escritura pública de contrato de abertura de crédito e prestação de garantias, a coberto do art. 5 da Tabela de Emolumentos de Notariado, na redacção do
DL n. 397/83, de 2/XI, constituem imposição na acção da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/VII/1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/X/1985.
II - Tal é vedado pelo art. 10, c), da mesma Directiva.
Nº Convencional:JSTA00052974
Nº do Documento:SA220000119024159
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS COLOMBO SA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART10 C.