Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012293
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
Sumário:Carecem de legitimidade activa para o recurso do acto que fez cessar a intervenção do Estado em uma empresa privada decretada ao abrigo do Dec-Lei 660/74, de 25-11, os trabalhadores da mesma empresa e, consequentemente, o sindicato que a titulo de representação desses trabalhadores interpos o recurso.
Nº Convencional:JSTA00003198
Nº do Documento:SA119840719012293
Data de Entrada:11/20/1978
Recorrente:SIND LIVRE DO NORTE DOS TRABALHADORES DE ARMAZEM
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3700
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 147/78 148/78 DE 1978/09/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART2 ART20 ART21.
DL 543/76 DE 1976/07/10.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N235 PAG932.
AC STAP DE 1982/11/24 IN AD N257 PAG656.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.
AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.
AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1332.