Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016601
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:COOPERANTE
DIREITO AO ANTIGO CARGO
DIREITO AO VENCIMENTO
PROFESSOR EVENTUAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Os cooperantes têm direito a manter a situação jurídica que possuiam à data em que se vincularam à cooperação, no termo desta.
II - Apresentado no "Ministério de Cooperação" receberá guia de marcha para ir ocupar a situação a que tem direito nos serviços.
III - Para efeitos de colocação poderá ficar como excedente mas com direito a percepção do vencimento por inteiro.
IV - O professor eventual no momento em que se vinculou
à cooperação está nas mesmas condições supra mencionadas no termo do contrato de cooperação.
V - O despacho que nega o pagamento de vencimentos com a simples razão da sua apresentação tardia, carece de fundamentação se se não averiguar a quem cabe a culpa da demora na apresentação.
Nº Convencional:JSTA00032051
Nº do Documento:SA119880628016601
Data de Entrada:10/07/1981
Recorrente:ENCARNAÇÃO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3470
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1981/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 110/76 DE 1976/02/07.
DL 180/76 DE 1976/03/09 ART8 N3 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.