Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016601 |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | COOPERANTE DIREITO AO ANTIGO CARGO DIREITO AO VENCIMENTO PROFESSOR EVENTUAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os cooperantes têm direito a manter a situação jurídica que possuiam à data em que se vincularam à cooperação, no termo desta. II - Apresentado no "Ministério de Cooperação" receberá guia de marcha para ir ocupar a situação a que tem direito nos serviços. III - Para efeitos de colocação poderá ficar como excedente mas com direito a percepção do vencimento por inteiro. IV - O professor eventual no momento em que se vinculou à cooperação está nas mesmas condições supra mencionadas no termo do contrato de cooperação. V - O despacho que nega o pagamento de vencimentos com a simples razão da sua apresentação tardia, carece de fundamentação se se não averiguar a quem cabe a culpa da demora na apresentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032051 |
| Nº do Documento: | SA119880628016601 |
| Data de Entrada: | 10/07/1981 |
| Recorrente: | ENCARNAÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1981/03/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 110/76 DE 1976/02/07. DL 180/76 DE 1976/03/09 ART8 N3 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |