Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014986 |
| Data do Acordão: | 05/27/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL LUCRO DOS SOCIOS MATERIA COLECTAVEL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | Sendo o imposto complementar uma colecta de sobreposição, e embora não haja lucros nas sociedades de que são socios, em face do artigo 6 do Decreto-Lei n. 40788, tem de ser levada em conta no englobamento a quota-parte que nos lucros lhes pertence, em metade do rendimento colectavel em contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00022991 |
| Nº do Documento: | SA219640527014986 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 40788 DE 1956/09/28 ART3 ART6 ART33 PARUNICO. DL 35594 DE 1946/04/13 ART1. |