Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016579
Data do Acordão:06/07/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 2A
ACTO DE COMERCIO
PROVINCIA ULTRAMARINA
Sumário:A exportação de mercadorias para as provincias ultramarinas por grossista ou produtor registado so esta isenta de imposto de transacções, nos termos do artigo 6, n. 4, e paragrafo 2 do respectivo Codigo, se as mercadorias se destinarem a revenda e tiver sido emitida a competente declaração modelo n. 2 ou modelo n. 2-A.
Nº Convencional:JSTA00016458
Nº do Documento:SA219720607016579
Data de Entrada:10/22/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A HENRIQUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1085
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 N4 PAR2.
CCOM888 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/17 IN AD N121 PAG76.
AC STA DE 1970/07/22 IN AD N108 PAG1710.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES E O COMERCIANTE PAG45.
CARDOSO MOTA IN CTF N103 PAG156.
Aditamento:A locução "actos de comercio" do paragrafo 2 do artigo 6, do Codigo do Imposto de Transacções, e usada, conforme o entendimento corrente, não com o sentido de facto juridico a que se refere o artigo 2, do Codigo Comercial, mas com o significado de comercialidade bilateral, tal como a define o artigo 463, do mesmo Codigo.