Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033286
Data do Acordão:01/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O Tribunal, para decidir do pedido de suspensão de eficácia, deve partir da presunção de legalidade do acto de que se pede a suspensão de eficácia, não conhecendo nesse meio processual acessório das razões aí invocadas pelo requerente e que, eventualmente, possam conduzir
à anulação por ilegalidade do respectivo acto.
II - Tendo sido ordenada, por acto ministerial e ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 27 do DL n. 128/92, de 4/7, a deslocação de um assistente eventual, da especialidade de ortopedia, a prestar serviço em hospital que dispõe de médicos dessa especialidade em número superior ao constante do quadro, para outro hospital, cujo quadro nessa especialidade se encontra incompleto, e carecendo dos cuidados médicos dessa especialidade a população da
área de influência deste, sem que tal unidade hospitalar os possa prestar por insuficiência de pessoal médico da referida especialidade, daí resultando a formação de lista de espera e a procura, por parte dessa população, dos correspectivos cuidados médicos em hospitais de grandes centros, assim se acentuando o congestionamento destes, constitui grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia desse acto ministerial, pois a sua suspensão compromete a prestação imediata de satisfatórios e suficientes cuidados de saúde nessa especialidade à referida população, que dela está actualmente carenciada.
Nº Convencional:JSTA00038418
Nº do Documento:SA119940106033286
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 128/92 DE 1992/07/04 ART27 N1.
CONST89 ART266 N1 N2 ART268 N4.
LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27370 DE 1989/11/10.
AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG183.