Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029686 |
| Data do Acordão: | 03/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | MÉDICO INTERNATO COMPLEMENTAR OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO NORMATIVO ACTO CONCRETO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso deve ter como objecto um acto administrativo, como decisão do poder administrativo para produzir efeitos num caso concreto. II - O artigo 3 do D.L. 90/88, de 10 de Março não contém qualquer definição da situação jurídica concreta de qualquer dos médicos que tivessem ingressado no internato complementar entre 1/1/88 e 15/3/88. |
| Nº Convencional: | JSTA00033964 |
| Nº do Documento: | SA119920305029686 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | SIM |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DL 90/88 DE 1988/03/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 90/88 DE 1988/03/10 ART1-ART3. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33 N5 N6. RSTA57 ART57 PAR4. |