Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011194
Data do Acordão:11/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
CERTIDÃO
NOTIFICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não se forma acto tacito de indeferimento se a autoridade solicitada, nos termos e para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não manda notificar o requerente, enviando-lhe copia autentica do acto administrativo, no prazo de 15 dias, pois a consequencia da falta de decisão dentro deste prazo e a estabelecida nos artigos 836, paragrafo 2, e 839, paragrafo 4, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 113 daquele Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00011049
Nº do Documento:SA119781109011194
Data de Entrada:12/26/1977
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 25 DE ABRIL DO MOUCHÃO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1764
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART836 PAR2 ART839 PAR4.
RSTA57 ART52 PAR1 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG475.