Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/17 |
| Data do Acordão: | 02/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACIDENTE EM CAMPANHA |
| Sumário: | Não deve admitir-se recurso de revista relativamente à questão da qualificação como DFA se o TCA Norte seguiu a jurisprudência uniforme deste STA e, na análise do caso concreto (subsunção), apresenta um discurso fundamentado, juridicamente plausível e cuja utilidade se esgota no presente litígio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21454 |
| Nº do Documento: | SA120170209060 |
| Data de Entrada: | 01/23/2017 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |