Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018329
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
ÍNDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
ÍNDICE DE COMPETITIVIDADE
ACTO DE INDEFERIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Na concessão de isenção de sobretaxa de importação a Administração goza de um poder discricionário no que respeita à escolha e valoração dos factos susceptíveis de enquadrar o pressuposto estabelecido na lei "haver manifesto interesse para a indústria nacional" na mercadoria em causa.
II - Foi no âmbito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os índices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade".
III - Concluindo-se no parecer sobre que recaiu o despacho impugnado que a interessada não atingiu esses índices, o despacho que indeferiu o pedido de isenção de sobretaxa não viola o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, e o artigo
5 do Decreto-Lei n. 271-A/75 ao concluir pela improcedência da arguição do vício de violação de lei formulado na inobservância destes preceitos.
IV - Não tendo a recorrente demonstrado a inexactidão dos pressupostos de facto em que assentou a decisão recorrida, não enferma esta de erro nos pressupostos.
V - Está fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior parecer onde se expõem suficientemente as razões de facto e de direito conducentes à decisão.
Nº Convencional:JSTA00035063
Nº do Documento:SAP19900215018329
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Referência Publicação 1:AD N343 ANOXXIX PAG990
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N3 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG461.
AC STAPLENO PROC19603 DE 1987/01/29.
AC STA DE 1984/12/06 IN AD N284-285 PAG17.