Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018329 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO ÍNDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO ÍNDICE DE COMPETITIVIDADE ACTO DE INDEFERIMENTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Na concessão de isenção de sobretaxa de importação a Administração goza de um poder discricionário no que respeita à escolha e valoração dos factos susceptíveis de enquadrar o pressuposto estabelecido na lei "haver manifesto interesse para a indústria nacional" na mercadoria em causa. II - Foi no âmbito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os índices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade". III - Concluindo-se no parecer sobre que recaiu o despacho impugnado que a interessada não atingiu esses índices, o despacho que indeferiu o pedido de isenção de sobretaxa não viola o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, e o artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75 ao concluir pela improcedência da arguição do vício de violação de lei formulado na inobservância destes preceitos. IV - Não tendo a recorrente demonstrado a inexactidão dos pressupostos de facto em que assentou a decisão recorrida, não enferma esta de erro nos pressupostos. V - Está fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior parecer onde se expõem suficientemente as razões de facto e de direito conducentes à decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00035063 |
| Nº do Documento: | SAP19900215018329 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 140 |
| Referência Publicação 1: | AD N343 ANOXXIX PAG990 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 ART5. DN 127/79 DE 1979/06/07 N3 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG461. AC STAPLENO PROC19603 DE 1987/01/29. AC STA DE 1984/12/06 IN AD N284-285 PAG17. |