Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02034/02
Data do Acordão:04/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:LICENCIAMENTO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ALTERAÇÃO DO PROJECTO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
DENSIDADE POPULACIONAL.
Sumário:I - O licenciamento municipal a que estão sujeitas as obras ou alterações ao projecto, referido no n° 2 do artº 29° do DL n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL n° 250/94, de 15 de Outubro, constitui um novo e autónomo processo de licenciamento, e não um sub-procedimento enxertado no processo de licenciamento originário, ou, muito menos, um procedimento condicionado, amputado ou a termo.
II - Como novo licenciamento que é, revoga (por substituição) o licenciamento anterior, só ele passando a vigorar na ordem jurídica, pelo que se rege pela lei em vigor na data do acto que o decide.
III - Estabelecendo um PDM a densidade populacional para determinada parcela do território que abrange e não indicando os critérios para estabelecimento dessa densidade, que, aliás lhe não compete estabelecer, mas apenas índices urbanísticos (artigo 9.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2/3), deve a mesma ser encontrada por aplicação do estabelecido nas regras gerais de construção, nomeadamente no RGEU (artigo 66.º), conjugado com as regras de conhecimento comum, de molde a que, cada obra, não ultrapasse, na proporção que lhe cabe, a densidade nele estabelecida.
IV - É nulo um acto camarário que licencie um prédio com violação da densidade populacional estabelecida no respectivo PDM (artigo 52.º. n.º 1, alínea b) do DL n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do DL n.º 250/94, de 15 de Outubro).
Nº Convencional:JSTA00059121
Nº do Documento:SA12003040102034
Data de Entrada:12/19/2002
Recorrente:CM DE ÁGUEDA - A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DO PDM DE ÁGUEDA HOMOLOGADO PELA RCM 3/95 DE 1995/01/16 ART6 N7.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART29 N2 ART52 N1 B.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART5 N1 N2 A ART9 N2 ART10 N2 A.
RGEU51 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48310 DE 2002/01/19.
Aditamento: