Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004723
Data do Acordão:05/04/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FIM LEGAL
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:So ha deficiencia numa nota de culpa equiparavel a falta de audiencia se estiver redigida por forma a não permitir ao arguido apreender com clareza a acusação que sobre ele impende.
A arguição de desvio de poder desacompanhada dos factos concretos em que o recorrente apoie a sua alegação de ter a Administração procedido com fim diverso do fim legal não habilita o Supremo Tribunal Administrativo a conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas.
Nº Convencional:JSTA00026411
Nº do Documento:SA119560504004723
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 13232 DE 1950/07/24 ART48.
EDF43 ART23 PAR3 ART24 ART33.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.