Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004723 |
| Data do Acordão: | 05/04/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS FIM LEGAL GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | So ha deficiencia numa nota de culpa equiparavel a falta de audiencia se estiver redigida por forma a não permitir ao arguido apreender com clareza a acusação que sobre ele impende. A arguição de desvio de poder desacompanhada dos factos concretos em que o recorrente apoie a sua alegação de ter a Administração procedido com fim diverso do fim legal não habilita o Supremo Tribunal Administrativo a conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026411 |
| Nº do Documento: | SA119560504004723 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1955/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 13232 DE 1950/07/24 ART48. EDF43 ART23 PAR3 ART24 ART33. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |