Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047728 |
| Data do Acordão: | 02/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA. REMUNERAÇÃO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. CASO RESOLVIDO. |
| Sumário: | I - A decisão não impugnada sobre o momento a partir do qual se conta a integração no 6.º escalão não constitui pressuposto imutável para a definição da data a partir da qual o mesmo docente pode ser integrado no 7.º escalão, porque a lei determina que a progressão nos escalões da carreira docente faz-se por decurso de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes (n.º 1 do artigo 9.º do DL 409/89, de 18.11) e não pelo decurso do módulo de tempo no escalão anterior. II - O docente profissionalizado que se encontrava na 2.ª fase prevista no DL 100/86, de 17/5, transitava para o 4.º escalão da nova carreira criada pelo DL 409/89 - art.º 15. III - No escalão de integração do referido docente é contado o tempo de serviço docente na segunda fase por força do art.º 23.º do mesmo diploma. IV - O tempo de serviço na fase que excedesse o tempo necessário ao preenchimento do módulo do escalão de integração é ainda contado, até ao limite de dois anos, no escalão seguinte, tal como o tempo decorrido até ao início da progressão (que esteve congelada até 1 de Janeiro de 1991 - n.º 2 do art.º 23.º). |
| Nº Convencional: | JSTA00057307 |
| Nº do Documento: | SA120020226047728 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART493 N1 ART494 ART495 ART498. LPTA85 ART110 B. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 N1 ART15 N1 ART23 N1 N2. P 584/99 DE 1999/08/02 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39520 DE 1999/07/06.; AC STA PROC41756 DE 1998/11/10.; AC STA PROC35654 DE 1998/01/18.; AC STA PROC35130 DE 1998/01/20. |
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