Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047728
Data do Acordão:02/26/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
REMUNERAÇÃO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
CASO RESOLVIDO.
Sumário:I - A decisão não impugnada sobre o momento a partir do qual se conta a integração no 6.º escalão não constitui pressuposto imutável para a definição da data a partir da qual o mesmo docente pode ser integrado no 7.º escalão, porque a lei determina que a progressão nos escalões da carreira docente faz-se por decurso de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes (n.º 1 do
artigo 9.º do DL 409/89, de 18.11) e não pelo decurso do módulo de tempo no escalão anterior.
II - O docente profissionalizado que se encontrava na 2.ª fase prevista no DL 100/86, de 17/5, transitava para o 4.º escalão da nova carreira criada pelo DL 409/89 - art.º 15.
III - No escalão de integração do referido docente é contado o tempo de serviço docente na segunda fase por força do art.º 23.º do mesmo diploma.
IV - O tempo de serviço na fase que excedesse o tempo necessário ao preenchimento do módulo do escalão de integração é ainda contado, até ao limite de dois anos, no escalão seguinte, tal como o tempo decorrido até ao início da progressão (que esteve congelada até 1 de Janeiro de 1991 - n.º 2 do art.º 23.º).
Nº Convencional:JSTA00057307
Nº do Documento:SA120020226047728
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/11/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART493 N1 ART494 ART495 ART498.
LPTA85 ART110 B.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 N1 ART15 N1 ART23 N1 N2.
P 584/99 DE 1999/08/02 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39520 DE 1999/07/06.; AC STA PROC41756 DE 1998/11/10.; AC STA PROC35654 DE 1998/01/18.; AC STA PROC35130 DE 1998/01/20.
Aditamento: