Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032001
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PREJUÍZO DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Da alínea b) do n. 1 do artigo 36 da LPTA decorre uma situação de litisconsórcio necessário passivo, ao impor-se aí o chamamento a intervir no recurso contencioso, como contra-interessados de todos aqueles a quem o recurso possa directamente prejudicar.
II - Nessa categoria, em caso de concurso público de provimento, incluem-se apenas os que nele obtiveram classificação superior à do recorrente, por só estes verem perigar a sua posição na hipótese de
êxito na impugnação contenciosa do acto classificativo.
III - Não está fundamentada a deliberação do júri que se limita a referir a nota por cada um dos seus membros atribuída a determinado trabalho de cada um dos candidatos, sem especificar qual o critério que esteve na base da classificação dada.
Nº Convencional:JSTA00038389
Nº do Documento:SA119930928032001
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO AMBIENTE DA CM DO PORTO - TRINDADE , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART36 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.