Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/03
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:CONFLITOS
Relator:FERREIRA GIRÃO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS.
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:Os tribunais administrativos, e não os tribunais cíveis, são os competentes para conhecerem da acção ordinária intentada por uma Associação protectora de animais contra a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça e um Clube de Tiro e Caça na qual se pediu que fosse declarada ilícita por violação, designadamente, da Lei nº 92/95, de 12 de Setembro, a actividade dos réus consistente na prática de tiro a animais (pombos).
Nº Convencional:JSTA00062147
Nº do Documento:SAC2003070907
Data de Entrada:03/20/2003
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE 7 VARA CÍVEL DE LISBOA E O TAC DE LISBOA.
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART383 N1 ART389 ART106 ART384.
CONST ART211 N1 ART212 N3.
ETAF84 ART3 ART4.
LPTA85 ART7.
ETAF02 ART4.
L 1/90 DE 1990/01/13 ART22 N1.
DL 144/93 DE 1993/04/26 ART8.
DESP PMIN N14/94 DE 1994/03/18.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 2000/01/11 IN CJSTJ ANO VIII TOMO1 PAG16-18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG814.
VIEIRA DE ANDRADE IN A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG9-10.
Aditamento: