Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025619
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PRINCIPIO DA IGUALDADE
OFICIAL DO EXERCITO
PROMOÇÃO
Sumário:Não viola o principio constitucional da igualdade, consagrado no art. 13 da CRP, nem o n. 3 do art.
28 da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro (LDNFA) a não promoção de capitão oriundo do Instituto Superior Militar a major, fora das condições do art. 3 do
DL n. 239/77, de 8 de Junho, so aplicavel aos oficiais oriundos da Academia Militar, por ter passado a situação de adido permanente, nos termos da condição 16), da alinea b), do art. 44 do Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exercito).
Nº Convencional:JSTA00020916
Nº do Documento:SA119880607025619
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:GLORIAS , JOAQUIM
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2995
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART1 ART13 N2 ART207 ART280 N2 N4.
EOE71 ART44 B.
DL 239/77 DE 1977/06/08 ART1 N1 ART2 ART3.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART10 N3 ART28 N3.
DL 296/84 DE 1984/08/31 ART7 N2.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG148 PAG314.