Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023079
Data do Acordão:02/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Rejeitado liminarmente o pedido de asilo por este ter sido deduzido fora do prazo estabelecido no art. 15 da
Lei 38/80 e, alem disso, por ser manifestamente infundado, - não pode obter provimento o recurso interposto do respectivo despacho, no qual unicamente se procura demonstrar que, ao contrario do decidido, havia fundamentado para a dedução do pedido de asilo.
II - Tendo o recorrente baseado o seu pedido de asilo em razões humanitarias, invocando a "situação de insegurança e violação de direitos humanos que se vive em Angola", sem referir quaisquer perseguições de que tivesse sido vitima em consequencia das suas ideias politicas, não pode obter a anulação do despacho que indeferiu esse pedido, com a alegação de que receia, "com razão", vir a ser perseguido, no caso de regressar a Angola, em consequencias dessas mesmas ideias.
Nº Convencional:JSTA00023440
Nº do Documento:SA119870203023079
Data de Entrada:10/08/1985
Recorrente:NGONGOLA , DOMINGOS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Referência Publicação 1:AD N313 ANOXXVII PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART15.