Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023079 |
| Data do Acordão: | 02/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Rejeitado liminarmente o pedido de asilo por este ter sido deduzido fora do prazo estabelecido no art. 15 da Lei 38/80 e, alem disso, por ser manifestamente infundado, - não pode obter provimento o recurso interposto do respectivo despacho, no qual unicamente se procura demonstrar que, ao contrario do decidido, havia fundamentado para a dedução do pedido de asilo. II - Tendo o recorrente baseado o seu pedido de asilo em razões humanitarias, invocando a "situação de insegurança e violação de direitos humanos que se vive em Angola", sem referir quaisquer perseguições de que tivesse sido vitima em consequencia das suas ideias politicas, não pode obter a anulação do despacho que indeferiu esse pedido, com a alegação de que receia, "com razão", vir a ser perseguido, no caso de regressar a Angola, em consequencias dessas mesmas ideias. |
| Nº Convencional: | JSTA00023440 |
| Nº do Documento: | SA119870203023079 |
| Data de Entrada: | 10/08/1985 |
| Recorrente: | NGONGOLA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 542 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVII PAG1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1985/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART15. |