Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000820
Data do Acordão:03/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TAXA DE ARMAZENAGEM
LEGITIMIDADE PASSIVA
AGENTE DE TRAFEGO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Sumário:Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução contra os mesmos instaurada para cobrança de quantias derivadas da armazenagem de mercadorias em instalações da Administração dos Portos do Douro e Leixões, mercadorias essas pertencentes a pessoas de quem os agentes de trafego recebem delegação para as fazerem transitar.
Nº Convencional:JSTA00013199
Nº do Documento:SA219770302000820
Data de Entrada:06/25/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART146 PARUNICO ART176 B G.
CCIV66 ART258 ART1178 N1 ART1251 ART1252 ART1253 C.
RGU DOS AGENTES DE TRAFEGO DE MERCADORIAS NOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ART1 ART2.
RGU DOS AGENTES DE TRAFEGO DE MERCADORIAS NOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES NA REDACÇÃO DO D 432/71 DE 1971/10/14 ART38 PARUNICO ART38 PARUNICO ART39 ART41 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC72 DE 1976/12/15.
AC STAP PROC53 DE 1977/01/27.
AC STAP PROC185 DE 1977/01/27.
AC STAP PROC73 DE 1977/02/23.
AC STAP PROC223 DE 1977/02/23.