Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000820 |
| Data do Acordão: | 03/02/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE ARMAZENAGEM LEGITIMIDADE PASSIVA AGENTE DE TRAFEGO ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Sumário: | Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução contra os mesmos instaurada para cobrança de quantias derivadas da armazenagem de mercadorias em instalações da Administração dos Portos do Douro e Leixões, mercadorias essas pertencentes a pessoas de quem os agentes de trafego recebem delegação para as fazerem transitar. |
| Nº Convencional: | JSTA00013199 |
| Nº do Documento: | SA219770302000820 |
| Data de Entrada: | 06/25/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE DA FONSECA SUCESSOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 273 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARUNICO ART146 PARUNICO ART176 B G. CCIV66 ART258 ART1178 N1 ART1251 ART1252 ART1253 C. RGU DOS AGENTES DE TRAFEGO DE MERCADORIAS NOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ART1 ART2. RGU DOS AGENTES DE TRAFEGO DE MERCADORIAS NOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES NA REDACÇÃO DO D 432/71 DE 1971/10/14 ART38 PARUNICO ART38 PARUNICO ART39 ART41 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC72 DE 1976/12/15. AC STAP PROC53 DE 1977/01/27. AC STAP PROC185 DE 1977/01/27. AC STAP PROC73 DE 1977/02/23. AC STAP PROC223 DE 1977/02/23. |