Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02068/03
Data do Acordão:11/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
INCENTIVOS FISCAIS.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO.
Sumário:I - O STA é o tribunal competente, através da sua Secção do Contencioso Administrativo, para conhecer de um acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que revogou incentivos financeiros e fiscais concedidos ao abrigo do DL n.º 194/80, de 19/6, por ter considerado que a recorrente não atingiu o limiar mínimo previsto no n.º 3 do artigo 8.º desse diploma.
II - É que a questão controvertida, tal como é colocada pela recorrente, respeita à avaliação de um procedimento administrativo, que termina com a formulação de um Juízo sobre o valor de um investimento realizado. Esse juízo uno é que, depois, se repercute e tem incidências financeiras e fiscais, globalmente, sem ser cindível, no momento da sua formulação, nas questões fiscais e financeiras e fiscais sobre que se repercute.
III - São irrelevantes as alterações legislativas produzidas posteriormente à interposição do recurso pelo ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2 002, de 19 de Fevereiro, que atribuiu essa competência ao TCA, pois que a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal fixa-se no momento da propositura da causa, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente (artigo 8.º, n.º 1, do anterior ETAF, e 5.º, n.º 1, do actual).
IV - Tendo a recorrente, no âmbito da audiência prévia, levantado uma questão importante, que até consubstanciava, a título de pedido subsidiário, um pedido de redefinição ou reajustamento dos incentivos, permitidos pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, e nada tendo dito sobre isso a autoridade recorrida, viola o princípio da ponderação dos elementos relevantes para a decisão, o que determina a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00061239
Nº do Documento:SA12004111602068
Data de Entrada:12/29/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART8 N3 ART43 N5.
ETAF02 ART5 N1.
ETAF84 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42391 DE 2000/02/22.; AC STA PROC42380 DE 1998/03/24.; AC STA PROC41540 DE 2000/04/13.; AC STA PROC42442 DE 2000/06/21.
Aditamento: