Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02068/03 |
| Data do Acordão: | 11/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. INCENTIVOS FISCAIS. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO. |
| Sumário: | I - O STA é o tribunal competente, através da sua Secção do Contencioso Administrativo, para conhecer de um acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que revogou incentivos financeiros e fiscais concedidos ao abrigo do DL n.º 194/80, de 19/6, por ter considerado que a recorrente não atingiu o limiar mínimo previsto no n.º 3 do artigo 8.º desse diploma. II - É que a questão controvertida, tal como é colocada pela recorrente, respeita à avaliação de um procedimento administrativo, que termina com a formulação de um Juízo sobre o valor de um investimento realizado. Esse juízo uno é que, depois, se repercute e tem incidências financeiras e fiscais, globalmente, sem ser cindível, no momento da sua formulação, nas questões fiscais e financeiras e fiscais sobre que se repercute. III - São irrelevantes as alterações legislativas produzidas posteriormente à interposição do recurso pelo ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2 002, de 19 de Fevereiro, que atribuiu essa competência ao TCA, pois que a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal fixa-se no momento da propositura da causa, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente (artigo 8.º, n.º 1, do anterior ETAF, e 5.º, n.º 1, do actual). IV - Tendo a recorrente, no âmbito da audiência prévia, levantado uma questão importante, que até consubstanciava, a título de pedido subsidiário, um pedido de redefinição ou reajustamento dos incentivos, permitidos pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, e nada tendo dito sobre isso a autoridade recorrida, viola o princípio da ponderação dos elementos relevantes para a decisão, o que determina a sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061239 |
| Nº do Documento: | SA12004111602068 |
| Data de Entrada: | 12/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART8 N3 ART43 N5. ETAF02 ART5 N1. ETAF84 ART8 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42391 DE 2000/02/22.; AC STA PROC42380 DE 1998/03/24.; AC STA PROC41540 DE 2000/04/13.; AC STA PROC42442 DE 2000/06/21. |
| Aditamento: | |