Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02077/24.4BELSB |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NÃO RESIDENTE INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL ADEQUADO URGÊNCIA DA DECISÃO |
| Sumário: | «I – A alegação da falta de um título de residência já requerido por parte de um não residente e os efeitos associados em termos de limitação do exercício em Portugal de direitos, liberdades e garantias não é suficiente nem adequada para que possa dar-se por cumprido o preenchimento dos requisitos da indispensabilidade e da urgência exigidos no artigo 109° n.º 1 do CPTA, caso a situação material e objetiva do requerente não seja já de grande vulnerabilidade e de prática inefetividade daqueles direitos e liberdades ou de ameaça concreta ao seu exercício. II – Com efeito, e por regra, a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não é o meio normal adequado para reagir contra a inércia da Administração ou a demora procedimental. III – Contudo, se tal inércia ou demora, segundo é possível inferir do alegado pelo requerente de acordo com as regras da experiência, deixa o mesmo requerente numa situação concreta em que um ou mais dos seus direitos, liberdades ou garantias estão a ser lesados ou na iminência de o serem e, por conseguinte, seja indispensável e urgente, para evitar ou eliminar tal lesão, tutelá-los a título principal (e não meramente cautelar), nesse caso justifica-se recorrer à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias.». (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil- que reproduz o sumário inserto no Acórdão do STA, de 11/07/2024, processo n.º 03760/23.BELSB). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33463 |
| Nº do Documento: | SA12025031302077/24 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |