Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0221/02
Data do Acordão:03/21/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
RECLAMAÇÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE.
Sumário:I - A reclamação administrativa prevista no art. 53º, nº 1 do DL nº 405/93, de 10 de Dezembro (REOP), tem por objecto a preterição de formalidades do procedimento de concurso anteriores ao acto final decisório de adjudicação, não sendo aplicável a este.
II - Não estando a accionabilidade contenciosa do acto de adjudicação dependente de reclamação administrativa prévia, não pode a propositura desta ter o efeito de diferir o momento a quo de contagem do prazo de interposição do recurso previsto no art, 28º. nº 1 da LPTA.
III - O vício de forma por falta de fundamentação dos actos administrativos é gerador de mera anulabilidade, e não de nulidade, uma vez que nem a fundamentação é elemento essencial do acto administrativo, nem a lei comina expressamente essa forma de invalidade para os actos administrativos infundamentados - cfr. nº 1 do art. 133º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00057546
Nº do Documento:SA1200203210221
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA VIDIGUEIRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 N1.
LPTA85 ART28.
CPA91 ART133 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40696 DE 1996/12/12.; AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.
Aditamento: