Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0221/02 |
| Data do Acordão: | 03/21/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADJUDICAÇÃO. RECLAMAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A reclamação administrativa prevista no art. 53º, nº 1 do DL nº 405/93, de 10 de Dezembro (REOP), tem por objecto a preterição de formalidades do procedimento de concurso anteriores ao acto final decisório de adjudicação, não sendo aplicável a este. II - Não estando a accionabilidade contenciosa do acto de adjudicação dependente de reclamação administrativa prévia, não pode a propositura desta ter o efeito de diferir o momento a quo de contagem do prazo de interposição do recurso previsto no art, 28º. nº 1 da LPTA. III - O vício de forma por falta de fundamentação dos actos administrativos é gerador de mera anulabilidade, e não de nulidade, uma vez que nem a fundamentação é elemento essencial do acto administrativo, nem a lei comina expressamente essa forma de invalidade para os actos administrativos infundamentados - cfr. nº 1 do art. 133º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057546 |
| Nº do Documento: | SA1200203210221 |
| Data de Entrada: | 02/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA VIDIGUEIRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 N1. LPTA85 ART28. CPA91 ART133 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40696 DE 1996/12/12.; AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08. |
| Aditamento: | |