Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019090
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:A revogação por substituição do acto contenciosamente impugnado implica a perda do objecto do recurso e a impossibilidade superveniente da lide com a consequente extinção da instancia do recurso, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, sem custas.
Nº Convencional:JSTA00012032
Nº do Documento:SA119850228019090
Data de Entrada:06/09/1983
Recorrente:DIAS , ARMANDO
Recorrido 1:MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:709
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOPT DE 1983/04/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
Aditamento: