Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/13 |
| Data do Acordão: | 12/11/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – A circunstância de não terem sido notificadas ao requerente de uma suspensão de eficácia as oposições apresentadas pelos requeridos não envolve qualquer nulidade processual nem traz, «a fortiori», a nulidade do acórdão que decidiu o meio cautelar. II – Não há omissão de pronúncia se o conhecimento da questão silenciada se mostrava prejudicado pela solução dada a outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00068499 |
| Nº do Documento: | SAP201312110844 |
| Data de Entrada: | 09/04/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 11/2011 DE 2011/04/26. DL 26/13 DE 2013/02/19 ART4 N1. CPTA02 ART118 N3 ART119 N1 ART120. CPC96 ART229 N2 ART201 N1 ART152 N2 ART664 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC041547 DE 1997/04/22.; AC STA PROC044033 DE 1999/10/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG424. |
| Aditamento: | |