Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01535/20.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/11/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNCIONÁRIO POLÍCIA JUDICIÁRIA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão do TCA que teve em conta os diplomas legais aplicáveis ao caso, dos quais não resulta que o Recorrido tivesse direito a beneficiar do regime de GDFA, e, teve também em conta o princípio constitucional da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32549 |
| Nº do Documento: | SA12024071101535/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/DIRECÇÃO GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |