Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001190 |
| Data do Acordão: | 06/29/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SOCIEDADE ANONIMA DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÃO DE DIVIDENDOS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DO GRUPO C |
| Sumário: | Posto que tributada em contribuição industrial em função do rendimento fixado pelas comissões a que se refere o Decreto-Lei n. 24916, na liquidação do imposto complementar ha tão somente que deduzir do montante do englobamento dos rendimentos tributaveis em imposto complementar o montante dos dividendos distribuidos aos accionistas, no minimo de 50000$. |
| Nº Convencional: | JSTA00000573 |
| Nº do Documento: | SAP19610629001190 |
| Data de Entrada: | 10/28/1960 |
| Recorrente: | COMP COLONIAL DE NAVEGAÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 21 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N1 ANOI PAG136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14426. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | D 24916 DE 1935/01/10 ART6. D 27153 ART7 NA REDACÇÃO DO DL 39578 DE 1954/03/27. RGU DO IMPOSTO COMPLEMENTAR APROVADO PELO D 40788 DE 1956/09/28 ART6 N2 A ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14194 IN AP DG 79 1960/04/06. AC STA PROC14265 IN AP DG 261 1960/11/19. AC STA PROC14317 IN AP DG 261 1960/11/19. |