Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001190
Data do Acordão:06/29/1961
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE ANONIMA
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÃO DE DIVIDENDOS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DO GRUPO C
Sumário:Posto que tributada em contribuição industrial em função do rendimento fixado pelas comissões a que se refere o Decreto-Lei n. 24916, na liquidação do imposto complementar ha tão somente que deduzir do montante do englobamento dos rendimentos tributaveis em imposto complementar o montante dos dividendos distribuidos aos accionistas, no minimo de 50000$.
Nº Convencional:JSTA00000573
Nº do Documento:SAP19610629001190
Data de Entrada:10/28/1960
Recorrente:COMP COLONIAL DE NAVEGAÇÃO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N1 ANOI PAG136
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14426.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 24916 DE 1935/01/10 ART6.
D 27153 ART7 NA REDACÇÃO DO DL 39578 DE 1954/03/27.
RGU DO IMPOSTO COMPLEMENTAR APROVADO PELO D 40788 DE 1956/09/28 ART6 N2 A ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14194 IN AP DG 79 1960/04/06.
AC STA PROC14265 IN AP DG 261 1960/11/19.
AC STA PROC14317 IN AP DG 261 1960/11/19.