Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017159
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
PARECER TECNICO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Foi atempadamente proposto o presente recurso, pois a sua petição deu, dentro do prazo, entrada na Direcção Regional do Norte, da Secretaria de Estado do Emprego, que e serviço vocacionado para receber e encaminhar expediente dirigido ao respectivo Secretario de Estado.
II - Baseando-se o despedimento colectivo pretendido, em reestruturação e redimensionamento tecnologico da empresa, o despacho recorrido, que a ele se não opõe, directamente fundamentado em parecer que lhe subjaz, não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00014892
Nº do Documento:SA119850530017159
Data de Entrada:02/10/1982
Recorrente:OLIVEIRA , ALTINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1843
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1981/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
DL 372-A/75 DE 1975/06/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N2 ART14 N2.
DL 519-A/79 DE 1979/12/29 ART4 ART7.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14472 DE 1984/07/15.
AC STA PROC18629 DE 1984/01/19.