Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/08.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | CASO JULGADO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PROPRIEDADE TERRENO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PAGAMENTO RENDA |
| Sumário: | I - A excepção dilatória do «caso julgado» tem por objectivo evitar a repetição de causas, visando prevenir decisões contraditórias ou de produção inútil, com desprestígio para a justiça e desnecessário gasto de tempo; II - O «reconhecimento de que o autor não é dono do terreno», em acção pretérita de reivindicação, constitui «caso julgado» numa acção, entre as mesmas partes, em que o autor pede a condenação do réu a pagar renda pela utilização desse terreno; III - O facto jurídico essencial em que o autor alicerça os seus pedidos é o mesmo em ambas as acções, e consubstancia-se em intitular-se proprietário do terreno em causa. IV - Verificam-se, na situação concreta, e substancialmente, as três identidades de que depende a verificação da excepção dilatória do «caso julgado». |
| Nº Convencional: | JSTA000P26033 |
| Nº do Documento: | SA1202006040252/08 |
| Data de Entrada: | 09/16/2019 |
| Recorrente: | ASCENDI NORTE - AUTO ESTRADAS DO NORTE, S.A. |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |