Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0252/08.8BEBRG
Data do Acordão:06/04/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CASO JULGADO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE
TERRENO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PAGAMENTO
RENDA
Sumário:I - A excepção dilatória do «caso julgado» tem por objectivo evitar a repetição de causas, visando prevenir decisões contraditórias ou de produção inútil, com desprestígio para a justiça e desnecessário gasto de tempo;
II - O «reconhecimento de que o autor não é dono do terreno», em acção pretérita de reivindicação, constitui «caso julgado» numa acção, entre as mesmas partes, em que o autor pede a condenação do réu a pagar renda pela utilização desse terreno;
III - O facto jurídico essencial em que o autor alicerça os seus pedidos é o mesmo em ambas as acções, e consubstancia-se em intitular-se proprietário do terreno em causa.
IV - Verificam-se, na situação concreta, e substancialmente, as três identidades de que depende a verificação da excepção dilatória do «caso julgado».
Nº Convencional:JSTA000P26033
Nº do Documento:SA1202006040252/08
Data de Entrada:09/16/2019
Recorrente:ASCENDI NORTE - AUTO ESTRADAS DO NORTE, S.A.
Recorrido 1:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: