Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006361 |
| Data do Acordão: | 03/08/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Sumário: | Desde que não foi possivel obter o visto do Tribunal de Contas para a nomeação de determinados candidatos a um concurso, o qual so foi concedido relativamente a outro concorrente abaixo daqueles calssificado, não pode a nomeação deste ser considerada como infringindo a regra de que havia de respeitar-se a graduação feita com a nomeação dos primeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00024415 |
| Nº do Documento: | SA119630308006361 |
| Data de Entrada: | 04/27/1962 |
| Recorrente: | VALENTE , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINULT - NOGUEIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINULT DE 1961/01/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART55 PARUNICO. DL 41169 DE 1957/06/29. LOSTA56 ART16 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG441. |