Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0196/10 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE PEDIR FORMAS DE PROCESSO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL |
| Sumário: | Cumulando-se na petição inicial de impugnação várias causas de pedir e pedidos a que correspondem diversas formas de processo, e não sendo viável a convolação ao abrigo dos artºs 98º, nº 4 do CPPT e 97º, nº 3 da LGT, a petição deve ser liminarmente indeferida, pois não cabe ao juiz substituir-se ao interessado na escolha de uma das formas processuais adequadas, já que é este que deve escolher o meio de defesa que julgue mais conveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11890 |
| Nº do Documento: | SA2201006020196 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |