Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016093
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
PRODUÇÃO DE BENS
PRODUTOR
PROCESSO PENAL FISCAL
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A cognição do tribunal superior abrange todas as questões e infracções decididas na sentença ou acordão sob recurso, ainda que não impugnados em toda a sua extensão, desde que entre umas e outras haja conexão que importe a sua apreciação conjunta.
II - A "actividadede de recauchutagem de pneumaticos" não constitui produção de bens, pelo que esta excluida da incidencia do imposto de transacções.
III - Aquele que a exerce não pode, pois, ser considerado um "produtor", nos termos e para os efeitos do artigo 3 e paragrafo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00017545
Nº do Documento:SA219700624016093
Data de Entrada:04/14/1969
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1514
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART3 PAR1 PAR2 ART75 ART76 ART105.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1953/06/14 IN BMJ N37 PAG179.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA IN RDES N6 VII PAG381.
EDUARDO CORREIA IN RDES VIII PAG115.
BDGCI IN CTF N107 PAG7.
TEIXEIRA RIBEIRO ECONOMIA POLITICA 1958-1959 VI PAG86.
LEITE LUMBRALES ECONOMIA POLITICA VI PAG16 VII PAG165.
LOUIS BAUDIN MANUEL D'ECONOMIE POLITIQUE VI PAG309.