Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016606 |
| Data do Acordão: | 06/14/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ACUSAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO OBRIGATORIO CONHECIMENTO OFICIOSO TRANSGRESSÃO FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - No caso de falta de clareza da acusação quanto aos varios factos nela narrados e quanto aos anos da sua pratica, mas reportando a acusação esses varios factos a um relatorio junto aos autos, e do qual constam os varios factos imputados ao arguido e os anos da sua pratica, a acusação deve ser entendida de harmonia com a materia constante desse relatorio. II - Desta forma, imputada a um arguido na acusação a pratica de varios factos, distintos ou autonomos, susceptiveis de constituirem infracção fiscal, não e licito ao tribunal a quo interpretar a materia de facto da acusação como referente a um unico ou certo facto. III - O não conhecimento de toda a materia de facto narrada na acusação integra a omissão parcial de pronuncia nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. Tratando-se de recurso obrigatorio, o tribunal de recurso pode conhecer desta omissão parcial de pronuncia independentemente de arguição da mesma pelo Ministerio Publico ou pelo arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00016464 |
| Nº do Documento: | SA219720614016606 |
| Data de Entrada: | 12/04/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA CERAMICA VIUVA LAMEGO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 546 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART144. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/01/18 IN BMJ N103 PAG202. AC STA PROC16143 DE 1970/05/27. |