Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016606
Data do Acordão:06/14/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ACUSAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO OBRIGATORIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRANSGRESSÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - No caso de falta de clareza da acusação quanto aos varios factos nela narrados e quanto aos anos da sua pratica, mas reportando a acusação esses varios factos a um relatorio junto aos autos, e do qual constam os varios factos imputados ao arguido e os anos da sua pratica, a acusação deve ser entendida de harmonia com a materia constante desse relatorio.
II - Desta forma, imputada a um arguido na acusação a pratica de varios factos, distintos ou autonomos, susceptiveis de constituirem infracção fiscal, não e licito ao tribunal a quo interpretar a materia de facto da acusação como referente a um unico ou certo facto.
III - O não conhecimento de toda a materia de facto narrada na acusação integra a omissão parcial de pronuncia nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo
Civil. Tratando-se de recurso obrigatorio, o tribunal de recurso pode conhecer desta omissão parcial de pronuncia independentemente de arguição da mesma pelo Ministerio Publico ou pelo arguido.
Nº Convencional:JSTA00016464
Nº do Documento:SA219720614016606
Data de Entrada:12/04/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA CERAMICA VIUVA LAMEGO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:546
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCI63 ART144.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1967/01/18 IN BMJ N103 PAG202.
AC STA PROC16143 DE 1970/05/27.