Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030105
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGíTIMO
Sumário:I - O mero interesse de reposição da legalidade é um interesse genérico, porque interessa à sociedade no seu todo.
II - Quando apenas esse interesse venha invocado, não se verifica um "interesse pessoal, directo e legítimo", pelo que o Recorrente não tem legitimidade activa (artigo 46 do Reg STA).
Nº Convencional:JSTA00037369
Nº do Documento:SA119930601030105
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:INST SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
Recorrido 1:SE DO SISTEMA EDUCATIVO - RODRIGUES , ILIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.