Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026698
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
MULTA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso contencioso e um prazo de caducidade, pelo que o respectivo interessado perde o direito ao recurso se o não interpuser no prazo legal.
II - O disposto nos ns. 4 e 5 do art. 145 do CPC e aplicavel ao direito de interpor recurso contencioso, pelo que e de considerar atempadamente interposto o recurso contencioso cuja petição deu entrada na secretaria do STA no dia seguinte ao do termo do prazo legal previsto para a sua interposição, desde que o interessado pague imediatamente a multa devida.
Nº Convencional:JSTA00030779
Nº do Documento:SA119890516026698
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:MENDES , ARTUR
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3376
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1988/09/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17 ART145 N5.
CPC67 ART145 N4 N5.