Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/19.9BEVIS |
| Data do Acordão: | 06/09/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PENSÃO DE INVALIDEZ RECIDIVA JUNTA MÉDICA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito tanto mais que a solução alcançada está em inteira consonância com a jurisprudência do Supremo produzida sobre a temática, não evidenciando erro grosseiro ou manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29572 |
| Nº do Documento: | SA1202206090304/19 |
| Data de Entrada: | 05/24/2022 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |