Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046907
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO DEFICIENTE.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:Não pode o recorrente que viu o recurso rejeitado por ilegitimidade passiva aproveitar os efeitos da propositura do anterior recurso, devendo o novo recurso ser rejeitado por extemporaneidade, se entretanto se completou o prazo para recorrer do acto.
Nº Convencional:JSTA00055516
Nº do Documento:SA120010306046907
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:TÊXTIL DO MARCO SA
Recorrido 1:DIRSERV IDENT REG E REMUN DO SERV SUB REGIONAL DO CRSS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A.
CPC ART474 ART476.
Aditamento: