Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009369
Data do Acordão:11/28/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
CONCORRENCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - So podem ser considerados para a suspensão da executoriedade dos actos recorridos os prejuizos que resultem directa, necessaria e imediatamente da execução do acto recorrido.
II - Não pode atender-se, por isso, aos prejuizos emergentes da simples concorrencia de actividades economicas, visto os mesmos serem meramente eventuais.
III - Não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando tal suspensão determine grave dano para o interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00013597
Nº do Documento:SA119751128009369
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:SONERO-SOC NAC DE EXPLORAÇÃO RODOVIARIA LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Recorrido 2:TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIARIOS DO NORTE LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1124
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1974/07/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
D 45/72 DE 1972/02/05 ART27 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/04 IN AD N136 PAG485.
AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG46.
AC STA DE 1973/07/31 IN AD N144 PAG1679.
AC STA PROC9243 DE 1974/07/04.
AC STA DE 1973/07/19 IN AD N143 PAG153.
AC STA DE 1972/04/06 IN AD N125 PAG645.