Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027324
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EMBAIXADOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
DISPONIBILIDADE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Um embaixador que se encontra no activo não tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que transferiu um outro embaixador da situação de disponibilidade simples - em que se encontrava por ter atingido o limite de idade (65 anos) para prestação de serviço no estrangeiro - para a de disponibilidade em serviço.
Nº Convencional:JSTA00030210
Nº do Documento:SA119910117027324
Data de Entrada:06/22/1989
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTINO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1989/04/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 78/83 DE 1983/02/09 ART37 N1N2 N5.
DL 78/83 DE 1983/02/09 NA REDACÇÃO DO DL 340/85 DE 1985/08/22 ART37 N2.
DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART2.
DRGU 27/87 DE 1987/04/15 ART1 ART5.
RSTA57 ART46 N1.