Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044537 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO. ALEGAÇÕES. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - A petição do recurso delimita o âmbito deste, pelo que não é lícito alargá-lo nas alegações a outros actos não incluídos no pedido formulado na petição. II - Não enferma de omissão de pronúncia a sentença que apenas aprecia as ilegalidades apontadas ao despacho indicado como acto recorrido na petição, e não de outros actos a que apenas se faz referência nas alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00056322 |
| Nº do Documento: | SA120000503044537 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | COSTA , NATÁLIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 A B C. LPTA85 ART36 D E ART53. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/10/27 IN AP-DR DE 1985/02/14 PAG3680.; AC STA DE 1990/11/27 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG7046.; AC STA PROC44416 DE 1999/03/02. |
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