Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044537
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO.
ALEGAÇÕES.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - A petição do recurso delimita o âmbito deste, pelo que não é lícito alargá-lo nas alegações a outros actos não incluídos no pedido formulado na petição.
II - Não enferma de omissão de pronúncia a sentença que apenas aprecia as ilegalidades apontadas ao despacho indicado como acto recorrido na petição, e não de outros actos a que apenas se faz referência nas alegações.
Nº Convencional:JSTA00056322
Nº do Documento:SA120000503044537
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:COSTA , NATÁLIA E OUTRAS
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 A B C.
LPTA85 ART36 D E ART53.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/27 IN AP-DR DE 1985/02/14 PAG3680.; AC STA DE 1990/11/27 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG7046.; AC STA PROC44416 DE 1999/03/02.
Aditamento: