Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032963 |
| Data do Acordão: | 07/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MULTA PROCESSUAL. PRAZO PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - A multa devida nos termos do artigo 145 do C. P. Civil, por interposição de recurso no 3° dia útil após o termo de prazo é paga mediante guias emitidas pela secção onde o processo corre termos, de harmonia com o artigo 126° do C.C.J.. II - O pagamento por transferência electrónica contemplado nos artigos 127° n° 4 e 128° do C.C.J, só é de admitir após a criação dos mecanismos a ele necessários. III - Porque assim é, tal modalidade de pagamento só será de admitir uma vez publicada a portaria do Ministro da Justiça prevista no n° 4 do artigo 127°. |
| Nº Convencional: | JSTA00053966 |
| Nº do Documento: | SAP19980708032963 |
| Data de Entrada: | 03/23/1995 |
| Recorrente: | BASTOS , OLGA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DENT UNIV PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART127 N4 ART128 ART126. CPC96 ART145. |
| Aditamento: | |