Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032963
Data do Acordão:07/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MULTA PROCESSUAL.
PRAZO PROCESSUAL.
Sumário:I - A multa devida nos termos do artigo 145 do C. P. Civil, por interposição de recurso no 3° dia útil após o termo de prazo é paga mediante guias emitidas pela secção onde o processo corre termos, de harmonia com o artigo 126° do C.C.J..
II - O pagamento por transferência electrónica contemplado nos artigos 127° n° 4 e 128° do C.C.J, só é de admitir após a criação dos mecanismos a ele necessários.
III - Porque assim é, tal modalidade de pagamento só será de admitir uma vez publicada a portaria do Ministro da Justiça prevista no n° 4 do artigo 127°.
Nº Convencional:JSTA00053966
Nº do Documento:SAP19980708032963
Data de Entrada:03/23/1995
Recorrente:BASTOS , OLGA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DENT UNIV PORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ96 ART127 N4 ART128 ART126.
CPC96 ART145.
Aditamento: