Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005261
Data do Acordão:05/15/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
LOCALIDADE COM MENOS DE 10000 HABITANTES
Sumário:Para ser autorizada a instalação de nova farmacia numa vila com população inferior a 10000 habitantes ha que entrar em consideração com o numero de habitantes de todo o concelho, por forma que a cada farmacia corresponda um minimo de 5000 habitantes, conforme se dispõe na alinea b) do n. 4 das normas publicadas no Diario do Governo, 1 serie, de 31 de Julho de 1951.
Nº Convencional:JSTA00025838
Nº do Documento:SA119590515005261
Data de Entrada:01/24/1958
Recorrente:CAMPEÃO , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - MAGALHÃES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DN IN DG IS DE 1951/07/31 N4 A B D G.