Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047786 |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CABEÇA DE CASAL. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. APOIO FINANCEIRO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 2079° CC, ao cabeça de casal compete a administração da herança, tratando-se de um poder-dever que exerce sozinho, para tanto detendo legitimidade substantiva e processual. II - Configura acto de administração da herança, a interposição de recurso contencioso com vista à anulação de ordem de reposição de verba referente a subsídio comunitário, alegadamente recebido indevidamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056879 |
| Nº do Documento: | SA120011204047786 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | VAZ , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART2079 ART2085 N1/B ART2081 N1/B. |
| Legislação Comunitária: | REG 1915/87CEE DE 1987/07/02. REG 2210/88CEE DE 1988/07/19. REG 1225/89CEE DE 1989/05/03. REG 3499/90CEE DE 1990/11/27. |
| Aditamento: | |