Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047786
Data do Acordão:12/04/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CABEÇA DE CASAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
APOIO FINANCEIRO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 2079° CC, ao cabeça de casal compete a administração da herança, tratando-se de um poder-dever que exerce sozinho, para tanto detendo legitimidade substantiva e processual.
II - Configura acto de administração da herança, a interposição de recurso contencioso com vista à anulação de ordem de reposição de verba referente a subsídio comunitário, alegadamente recebido indevidamente.
Nº Convencional:JSTA00056879
Nº do Documento:SA120011204047786
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:VAZ , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CC66 ART2079 ART2085 N1/B ART2081 N1/B.
Legislação Comunitária:REG 1915/87CEE DE 1987/07/02.
REG 2210/88CEE DE 1988/07/19.
REG 1225/89CEE DE 1989/05/03.
REG 3499/90CEE DE 1990/11/27.
Aditamento: