Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0598/03 |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - Não é admissível recurso, por oposição de acórdãos, para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA de acórdão prolatado pela Secção do Contencioso Tributário deste mesmo Supremo Tribunal se o acórdão tido por fundamento tiver sido proferido pela sua Secção do Contencioso Administrativo, na medida a que tal obsta o disposto nos artºs 22º, al. a) e 30º, al. b) do ETAF, na anterior redacção. II - Atento o previsto no artº 687º, nº 3 do CPC, o Relator só deve mandar seguir os termos do recurso que julgue apropriado quando este seja indeferido com fundamento em erro na sua espécie. |
| Nº Convencional: | JSTA00061405 |
| Nº do Documento: | SA2200406020598 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC598/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A ART30 B. |
| Aditamento: | |