Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0598/03
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I - Não é admissível recurso, por oposição de acórdãos, para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA de acórdão prolatado pela Secção do Contencioso Tributário deste mesmo Supremo Tribunal se o acórdão tido por fundamento tiver sido proferido pela sua Secção do Contencioso Administrativo, na medida a que tal obsta o disposto nos artºs 22º, al. a) e 30º, al. b) do ETAF, na anterior redacção.
II - Atento o previsto no artº 687º, nº 3 do CPC, o Relator só deve mandar seguir os termos do recurso que julgue apropriado quando este seja indeferido com fundamento em erro na sua espécie.
Nº Convencional:JSTA00061405
Nº do Documento:SA2200406020598
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR PROC598/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A ART30 B.
Aditamento: